Comunicação rádio
Frequência radio autorizada para voo livre
            
          A frequência autorizada para uso no Voo Livre e Paramotor em todo o território português é a 143.950 Mhz.
Deve ser usada apenas para comunicações de emergência e segurança.
O radio deve ainda respeitar as seguintes configurações:
- O espaçamento entre canais de 12,5 khz;
 - Potência máxima: 2 Watts.
 
https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1303092
